Comissão Local de Extensão Imprimir
Escrito por Marcos Dias Fagundes   
Sex, 27 de Maio de 2011 09:14

ORIENTAÇÕES SOBRE REGISTRO DE PROJETOS DE EXTENSÃO CAMPUS ITAQUI

• O coordenador do projeto de extensão poderá ser docente ou técnico-administrativo com formação superior completa;

• O projeto deverá ter, obrigatoriamente, a participação de docentes e/ou técnicos administrativos e discentes, e envolvimento da comunidade externa;

• Se um membro externo da UNIPAMPA fizer parte da equipe executora do projeto, deverá ser anexado seu Curriculum Vitae no formulário;

• No caso de projeto interinstitucional deverá ser anexada cópia do instrumento legal que formaliza o compromisso entre as partes (convênio, acordo ou contrato);

• O projeto de extensão deverá ser construído no SIPPEE (Sistema de Informação para Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão), link no site da UNIPAMPA;

• Após deve-se gerar um pdf, que deverá ser apresentado diretamente à Comissão de Extensão do Campus;

• A Comissão local de Extensão emite parecer e o Conselho a autorização. Ambos devem ser anexados ao projeto no sistema; só então deve ocorrer a submissão ao Edital de Fluxo contínuo.

• Finalizado o projeto, caberá ao coordenador apresentar relatório completo de seu desenvolvimento, em formulário específico, à Comissão de Extensão do Campus para avaliação do mérito e da execução orçamentária;

• A Comissão de Extensão do Campus encaminha o relatório para homologação ao Conselho do Campus, que enviará à Pró-Reitoria de Extensão para emissão de certificados.


* Demais informações na Instrução Normativa nº 07, de 20 de outubro de 2009 e no SIPPEE.

Última atualização ( Sex, 27 de Maio de 2011 09:40 )