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Divulgada a orientação ao processo eleitoral na Unipampa PDF Imprimir
Ter, 18 de Novembro de 2008 21:59
Com o objetivo de valorizar a participação democrática da comunidade universitária e de acordo com as decisões do Conselho de Dirigentes da UNIPAMPA, em sessão realizada no dia 14/11/2008, divulgam-se as seguintes orientações à comunidade universitária, visando à organização do processo eleitoral para os cargos e funções diretivas dos Campi da UNIPAMPA e demais membros dos Conselhos de Campus. DIRETRIZES GERAIS I. As eleições serão gerais para todos os cargos e assentos no Conselho, em cada Campus, conduzidas por Comissão Eleitoral escolhida pela comunidade de cada Campus e legitimada pelo respectivo Conselho de Campus.

II. As eleições para o cargo de Diretor realizar-se-ão com base na legislação em vigor, em composição de chapa com os cargos de Coordenador Acadêmico e de Coordenador Administrativo, constituindo uma tríade com mandato de quatro anos. Poderão concorrer ao cargo de Diretor professores titulares ou adjuntos, em efetivo exercício no Campus, que possuam o título de doutor..

III. Poderão concorrer ao cargo de Coordenador Acadêmico todos os docentes em efetivo exercício no Campus; e ao cargo de Coordenador Administrativo todos os servidores técnico-administrativos em efetivo exercício no Campus..

IV. As eleições para o cargo de Coordenador de Curso realizar-se-ão com a participação dos segmentos vinculados ao curso, devidamente credenciados como votantes, pela Comissão Eleitoral do Campus. O mandato dos coordenadores de curso será de dois anos, permitida uma recondução. Poderão concorrer ao cargo de Coordenador de Curso todos os docentes em efetivo exercício no Campus, que tenham ministrado aulas no respectivo curso por no mínimo um semestre, considerados os três últimos semestres. V. Os professores substitutos não podem concorrer a quaisquer dos cargos e assentos em Conselho de Campus; são apenas eleitores..

VI. Serão votantes os três segmentos de categoria da comunidade universitária, observada a proporção de 66,67% para as categorias Docentes e Técnico-Administrativos (2/3) e 33,33% para a categoria Discente (1/3)..

VII. O calendário eleitoral deverá assegurar o processo de escolha para os cargos, no presente semestre letivo, definida a consulta geral para o dia 09/12/08..

VIII. A posse dos eleitos se dará em 02/02/09, assegurada a transição dos cargos..

ORIENTAÇÕES À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA * Haverá um processo de consulta eleitoral coordenado por Comissão de Eleições (CE) local, de cada Campus, conforme as presentes Diretrizes e Orientações à comunidade universitária. * A CE será composta por três membros: um docente, um técnico-administrativo e um discente todos referendados pelo Conselho do Campus. Para cada categoria será indicado um suplente. * A CE iniciará suas atividades logo após a indicação de seus membros. * Em sua primeira reunião, a CE escolherá, entre seus componentes, o presidente, o vice-presidente e o secretário. O presidente da CE será o professor e terá voto de qualidade. * O Conselho do Campus oferecerá à CE os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções. * Compete à CE:.

I. Receber e homologar as inscrições dos candidatos e publicar a relação dos inscritos;.

II. Supervisionar a campanha eleitoral;.

III. Publicar as listas de votantes;.

IV. Divulgar instruções sobre a votação em geral e, especialmente, sobre a maneira de votar de portadores de necessidades especiais;.

V. Providenciar o material necessário à consulta;.

VI. Nomear Seção Eleitoral (SE) com urnas, determinando locais de funcionamento e fiscalizando suas atividades;.

VII. Credenciar fiscais para atuarem junto à(s) Mesa(s) de Votação;.

VIII. Publicar os resultados da consulta;.

IX. Julgar os recursos interpostos;.

X. Resolver os casos omissos;.

XI. Apresentar os resultados da consulta do Conselho do Campus..

* Das decisões da CE caberá recurso, em instância final, ao Conselho do Campus. * As inscrições dos candidatos a Diretor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo serão feitas em chapa única, junto à CE. O número da chapa obedecerá à ordem de inscrição. * As inscrições dos candidatos a Coordenador de Curso serão feitas individualmente junto à CE. * Encerrado o prazo de inscrição, a CE providenciará a publicação dos nomes dos candidatos para todos os cargos. * Somente serão habilitados a concorrer à consulta aqueles que se inscreverem junto a Secretaria Administrativa do Campus, na forma organizada pela CE, no prazo previsto. * A votação será feita através de cédula eleitoral, fornecida ao votante junto à Mesa de Votação, imediatamente após a apresentação de documento de identidade com foto e assinatura na Lista de Votantes de sua categoria..

* Na cédula eleitoral constarão a(s) chapa(s) concorrentes (Diretor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo), cujo número obedecerá a ordem de inscrição. * Para a votação ao cargo de Coordenador de Curso, será fornecido ao votante cédula eleitoral com os nomes dos candidatos ao presente cargo. A ordem dos nomes na cédula obedecerá à ordem de inscrição. * O votante indicará uma opção na cédula eleitoral; * Cabe à CE elaborar o modelo da cédula eleitoral de consulta das três categorias envolvidas no processo. * A CE publicará com antecedência o modelo da cédula eleitoral para consulta. * A CE se encarregará de criar uma Seção Eleitoral (SE). * A CE do Campus de Bagé se encarregará de criar duas Seções Eleitorais, em função do respectivo número de votantes. * Cada SE terá uma urna eleitoral para votação na chapa (Diretor, Coordenador Acadêmico e Coordenador Administrativo) e uma urna eleitoral para votação ao cargo de Coordenador de cada um dos cursos dos campi. * A SE funcionará no lugar designado pela CE. * Cada SE será composta por 3 (três) membros: 1 (um) presidente, 1(um) mesário e 1 (um) secretário, todos nomeados pela CE. * Os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, por consangüinidade ou afinidade, não poderão ser membros de qualquer órgão do processo de consulta. .

* Aos componentes da CE e da SE é proibida a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada aos candidatos, sendo vedado, inclusive, portar distintivos, adesivos, camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer um dos candidatos concorrentes. * A Campanha e todas as atividades de propaganda encerrar-se-ão às 20 horas do dia anterior ao da consulta. * A CE promoverá, no mínimo, um debate oficial e formal que será realizado no Campus em local definido por esta, em data a ser, previamente, divulgada. * Além do debate oficial, a CE deverá estimular iniciativas para apresentação de propostas. * Às Chapas e aos candidatos será garantido igual acesso aos meios de divulgação do campus. * São votantes:.

I. os alunos regularmente matriculados nos cursos do respectivo Campus da Unipampa, exceto aqueles que se encontrarem com trancamento total de matrícula;.

II. Todos os servidores da Categoria Docente em exercício no Campus, incluindo os professores substitutos..

III. Todos os servidores da Categoria dos Técnico-administrativos em exercício no Campus..

* Os professores visitantes ou cedidos de outras IES, bem como servidores técnico-administrativos cedidos de outras IES, poderão participar da consulta, respeitando o Art. 11 da Lei que institui a Fundação Universidade Federal do PAMPA, desde que em exercício nos campi. * É vedado o voto por procuração ou correspondência. * Haverá proporcionalidade entre as três categorias mencionadas, segundo a fórmula abaixo, com proporcionalidade de 66,67% para as categorias de docentes e servidores técnico-administrativos (2/3) e de 33,33% para a categoria discente (1/3)..

onde: N = índice que indicará a classificação final de cada candidato; K1 = proporção da participação da Categoria Docente e da Categoria de Técnico-Administrativos; K2 = proporção da participação da Categoria Discente; S1 = número de votos válidos da Categoria Docente e da Categoria de Técnico-Administrativos para cada chapa ou candidato; A1 = número de votos válidos da Categoria Discente para cada chapa ou candidato; S = número total de votantes efetivos da Categoria Docente e da Categoria de Técnico-Administrativos; A = número total de votantes efetivos da Categoria Discente. * Os índices K1 e K2 terão, respectivamente, os valores: 0,6667 e 0,3333. * No caso de abstenção maior do que 25% em uma ou mais categorias o denominador desta(s) categoria(s) passará a ser o número total de votantes aptos da(s) respectiva(s) categoria(s). * A votação obedecerá o seguinte procedimento: I – o votante se apresentará à SE portando documento de identidade oficial com foto; II – A SE reterá o documento até o votante concluir seu voto; III – o votante apresentar-se-á para identificação diante da Lista de Votantes de sua categoria; IV – o votante receberá dos membros da SE a cédula eleitoral oficial, na qual registrará seu voto escolhendo a opção desejada; V – após finalizar seu voto, o votante guardará seu voto na urna eleitoral e então receberá seu documento de identificação dos membros da SE, os quais terão anotado o número deste documento na Lista de Votantes. * A identificação e validação de cada votante far-se-á pelos membros da SE, após verificação do documento de identificação oficial e Lista de Votantes. * Antes da votação a CE, em seção pública, mostrará que nenhum voto está guardado nas urnas eleitorais, antes de se iniciar o período de votação.

* Nenhuma autoridade estranha à SE – salvo a CE – poderá intervir em seu funcionamento. * A CE indicará equipe técnica responsável pelo suporte, que poderá efetuar atendimento técnico necessário ao funcionamento da SE. * É vedada a propaganda no recinto da SE. * Os membros da SE obstarão imediatamente e/ou denunciarão à CE qualquer tentativa de impedir ou embargar o exercício do sufrágio. * A escolha de fiscais não poderá recair sobre quem já faça parte da SE. * O fiscal só poderá atuar depois de exibir ao presidente da SE sua credencial, expedida pela CE. * Terminada a votação, a SE encaminhará as folhas de presença de eleitores daquela SE à CE. * O ato de encerramento da consulta será público em local e horário previamente divulgado pela CE. * A CE processará a apuração a partir do encerramento da Consulta. * Será anulada integralmente a urna eleitoral quando houver discrepância entre o número de cédulas eleitorais de uma categoria e o número de votantes dessa categoria na SE, superior a dois por cento (2%), ressalvando-se que uma discrepância de apenas 01 (uma) cédula eleitoral não anula a urna eleitoral. * Cada Chapa Diretiva e candidato à Coordenação de Curso poderá identificar fiscais para atuar junto a CE durante o processo de apuração, conforme o prazo estabelecido. * Será considerado empate quando os índices de classificação das chapas e candidatos forem iguais até a primeira casa depois da vírgula. .

Neste caso, terá precedência a chapa ou candidato com maior número de votos válidos no segmento que considera os votos de Docente e Técnico-administrativos. Na seqüência, será considerado vencedor o candidato com maior número de votos na categoria discente. Persistindo o empate, terá precedência a chapa com candidato a Diretor mais antigo na Unipampa e persistindo o empate, o mais idoso. No caso de empate de candidatos ao cargo de Coordenador de Curso, seguir-se-ão os mesmos critérios. * Recursos relativos ao processo de consulta poderão ser interpostos à CE no prazo estabelecido, desde que a matéria do recurso tenha sido pré-questionada pelos fiscais, mediante impugnação à CE. * A CE dará por encerradas as suas atividades com a publicação do relatório final da consulta e o envio de toda a documentação relativa ao processo de consulta ao Presidente do Conselho do Campus. * Se houver chapa única ou candidato único, esta/este deverá obter no mínimo 50% dos votos válidos mais um voto para ser indicada..

* O processo de consulta subordinar-se-á ao seguinte calendário: 18/11/08.

Convocação da comunidade universitária para a consulta a ser realizada no dia 09 de dezembro.

20/11/08.

Início do prazo de inscrição dos candidatos, na Secretaria Administrativa dos Campi, das 8h às 18h.

24/11/08.

Término do prazo de inscrição dos candidatos às 18h.

25/11/08.

Encaminhamento dos pedidos de impugnação das 8h às 18 h.

26/11/08 Julgamento dos pedidos de impugnação e homologação das inscrições 27/11/08.

Início da Campanha.

01/12/08.

Divulgação eletrônica das relações dos votantes. Credenciamento de fiscais.

08/12/08.

Encerramento da campanha, às 20h.

09/12/08.

Realização da Consulta, das 8h às 20h.

09/12/08.

Divulgação dos resultados da Consulta, a partir das 21h.

10/12/08.

Encaminhamento de recursos junto à Comissão de Eleições, das 8h às 18h.

11/12/08.

Julgamento de recursos. Apresentação do relatório final do processo de consulta, com o resultado do pleito e encaminhado ao Presidente do Conselho de Campus.

12/12/08.

Reunião do Conselho do Campus para a homologação dos resultados * Os casos omissos serão decididos em 1ª instância na CE e em 2ª instância pelo Conselho do Campus. Bagé, 18 de novembro de 2008. Maria Beatriz Luce Reitora pro tempore.

 


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