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Prazo para envio de documentação para programa Santander Universidades acaba no dia 19 PDF Imprimir
Ter, 13 de Agosto de 2013 09:58
Os alunos de graduação interessados em disputar uma das bolsas do Programa de Bolsas Ibero-Americanas Santander Universidades devem ficar atentos: além de se inscrever no site do programa, é preciso enviar a documentação requerida para a Assessoria de Relações Internacionais (ARInter) da Universidade até o dia 19 de agosto, segunda-feira. Sem o envio da documentação à ARinter, não se pode disputar uma das bolsas. Já o prazo final para realizar a inscrição online no site do Santander Universidades se encerrará no dia 18, conforme o edital 118/2013.

Os alunos da Universidade Federal do Pampa podem disputar duas vagas na Universidad Autónoma de Tamaulipas (UAT) e três na Universidad de Guadalajara (UdeG). O envio da documentação à ARinter deve ser feito por e-mail dirigido ao endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , impreterivelmente até o dia 19 de agosto.

Todos os documentos listados a seguir devem ser anexados e enviados obrigatoriamente na extensão PDF:

  • Comprovante de inscrição no site Santander Universidades, impresso: http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/InscricoesIberoAmericanas.aspx
  • Formulário de inscrição da UNIPAMPA (anexo 01 do edital);
  • Comprovante de nacionalidade brasileira;
  • Currículo Lattes atualizado acompanhado, obrigatoriamente, das cópias dos comprovantes;
  • Carta de motivação em espanhol (modelo livre, enfatizando por que a experiência de intercâmbio na universidade mexicana será importante para a vida acadêmica do aluno);
  • Declaração que comprove experiência como bolsista - documento classificatório, conforme item 8.2, alínea c.2 do edital;
  • Histórico escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado (a ser solicitado na Secretaria Acadêmica);
  • Média das notas do aluno, comprovada através de documento emitido pela Secretaria Acadêmica extraído do SIE sob o código 1.1.8.1.05 (a ser solicitado na Secretaria Acadêmica);
  • Declaração do Coordenador do Curso de Graduação atestando que o candidato concluiu no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 80% (oitenta por cento) do seu curso no momento da candidatura e que não está em semestre de colação de grau;
  • Plano de estudo do bolsista contendo breve descrição dos componentes curriculares a serem cursados, elaborado em conjunto com o Coordenador do Curso (anexo 02 do edital).

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Heleno Nazário para Assessoria de Comunicação Social
 


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