| UNIPAMPA aprova norma para uso do nome social para transgêneros |
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| Qua, 18 de Setembro de 2013 16:41 |
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A Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) conta com uma resolução sobre a inclusão do nome social para cidadãos transgêneros (travestis e transexuais) nos documentos da instituição. A Resolução 61 foi aprovada pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI) na sessão do dia 29 de agosto.
Nome social é aquele pelo qual os cidadãos transgêneros desejam ser reconhecidos, identificados e denominados na sua comunidade e meio social. É o nome que adotaram para expressar a identidade de gênero que constituíram para si. A resolução permite que esse público tenha o nome social registrado em todos os documentos da UNIPAMPA, exceto em diplomas – que devem ser emitidos em nome civil para o reconhecimento. A iniciativa surgiu através da solicitação feita por acadêmicos que queriam utilizar o nome social na documentação acadêmica. Assim, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) elaborou a minuta da resolução relativa ao nome social de travestis e transexuais discentes. Durante a apreciação da proposta, a Comissão de Normas do CONSUNI sugeriu ampliar a normativa para os servidores da instituição. Conforme a pró-reitora de Graduação, professora Elena Maria Billig Mello, essa resolução vem ao encontro das atuais mudanças socioeducacionais e culturais em respeito à identidade dos sujeitos, ao direito à igualdade, à diferença, à pluralidade e à dignidade humana. - É compromisso de todos a vivência e o respeito à normativa, na perspectiva do direito individual do cidadão - ressalta a pró-reitora. No país, outras instituições federais de ensino superior como a Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Universidade Federal do ABC (UFABC), Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) e a Universidade Federal do Rio Grande (FURG) já aprovaram o uso do nome social. Confira a Resolução CONSUNI 61 na íntegra. Procedimentos De acordo com a iniciativa, os transgêneros devem requerer nas devidas instâncias que seja incluído o seu nome social nos documentos acadêmicos, ou que este seja retirado dos documentos. Esse pedido pode ser apresentado em documento redigido de próprio punho a partir de seu ingresso, a qualquer tempo durante sua permanência na UNIPAMPA. No caso de estudantes menores de 18 anos, a inclusão do nome social deve ser requerida mediante a apresentação de autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais. As normas previstas são: - O nome social de transgênero deve ser registrado em todos os documentos da Universidade referente a servidores e discentes, seguido pelo nome de registro (civil) entre parênteses; - Em documentos de uso interno na Universidade, de visualização aberta ao público, somente deve ser registrado o nome social, juntamente com o número do SIAPE ou da matrícula; - Nos documentos de identificação estudantil, no endereço de correio eletrônico e nome de usuário em sistemas de informática deve constar apenas o nome social. - Nos processos de seleção e internos da UNIPAMPA serão aceitos documentos que contenham o registro civil ou registro civil e nome social de transgêneros. No Rio Grande do Sul, a partir do Decreto nº 49.1222, de 17 de maio de 2012, tendo como base o Decreto nº 48.118 de 27 de junho de 2011, instituiu a carteira de nome social para travestis e transexuais no estado. O documento tem como função de Carteira de Identidade e permite que estes sejam identificadas por nomes femininos.Aos interessados em emitir a carteira de nome social, basta acessar o site www.tudofacil.rs.gov.br Nome social e produção científica A resolução 61 atende uma demanda do público transgênero no que se refere aos documentos e procedimentos administrativos. Um outro aspecto da vivência universitária também requer atenção: a autoria da produção técnico-científica. Como funciona a atribuição do nome social de um pesquisador transgênero em produções acadêmicas? O pró-reitor de Pesquisa, professor Eduardo Ceretta Moreira, orienta: - A sugestão é que o servidor ou discente defina um nome e utilize este em todas as publicações que vier a fazer, para efeitos de futuras citações. Além disso, toda produção científica deve ser registrada na plataforma Lattes do CNPq, sendo importante um contato com a agência de fomento para esclarecimento sobre como proceder, uma vez que a inscrição na plataforma é feita pelo CPF. Links dos documentos relacionados:
Tatiane Bispo para Assessoria de Comunicação Social |

