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Dirigentes aprovam Normas Básicas da Graduação PDF Imprimir
Ter, 10 de Março de 2009 08:29
A terceira reunião de dirigentes da UNIPAMPA, realizada nesta quinta-feira, dia 5, em Bagé, discutiu, em detalhes, as novas normas de Graduação, na forma de uma Instrução Normativa, proposta dentro do projeto de implantação que vive a nova Universidade gaúcha. O documento, com 100 artigos e seus respectivos incisos, vai ser oportunamente disponibilizado a toda a comunidade acadêmica, através do portal da instituição.

As novas Normas dispõem sobre o calendário da Universidade, o ingresso do estudante na Universidade, sobre as atividades de ensino, o desempenho acadêmico, a recuperação de atividades de ensino, sobre as regras de tempo máximo de curso e seu funcionamento, sobre diplomação, a validade de títulos e outros pontos que dizem respeito diretamente à vida acadêmica do aluno. Entre as mudanças mais significativas propostas, e apresentadas na reunião pela pró-reitora de Graduação Lucia Vinade estão o começo do período letivo com os planos de ensino nas novas regras e a proposta de avaliação mínima de peso 6,0 (seis), com regras diferenciadas sobre o modelo do processo de avaliação.

Nas palavras da Reitora da UNIPAMPA, Maria Beatriz Luce, o desenho da escala muda, mas o objeto é o mesmo. Ela explica que a adoção das novas regras é feita de acordo com as práticas problematizadas no cotidiano e confirmam que a UNIPAMPA é “uma instituição capaz de aprender fazendo e que trabalha com a capacidade de rever a si mesma”, diz a Reitora, “uma condição, aliás, essencial às instituições contemporâneas”. Pelas novas regras, a nota final não é o ponto alto do processo. “A tendência, inclusive,. é de uma avaliação que siga a excelência de outras experiências de ensino, quando se aplicam conceitos de aprovação, aprovação com atividades de recuperação ou não aprovação”, comenta o vice-reitor, professor Norberto Hoppen.

Na nova proposta, o professor pode fazer tantas avaliações quantas julgar necessárias para recuperar o desempenho dos acadêmicos, sem a prática de apenas uma prova de recuperação final, na forma de um exame em prova única, como vinha acontecendo. Recuperar o trabalho do acadêmico, nessa lógica, é um direito e um dever inerentes ao processo.

A recuperação do desempenho do acadêmico, nas novas regras, é entendida de fato como recuperação de ensino e não apenas em seu formato avaliativo. O aluno, pelas novas regras, será pensado na sua individualidade, nas suas necessidades pedagógicas e de forma processual, ao longo do período letivo. Revisada e comentada pela diretora de Santana do Livramento, professora Débora Hoff, a proposição colheu sugestões dos demais dirigentes e deve agora ser trabalhada em seu texto final.

Conforme a pró-reitora de Extensão Ulrika Arns, o modelo proposto ainda não é o ideal, mas é concebido dentro da lógica das ações pedagógicas todas, enquanto práticas que denotam um avanço em relação a regras tradicionais e que devem receber a revisão contínua por parte da instituição, ao longo de sua caminhada.





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