| Campus Uruguaiana divulga informações sobre o edital 079/09 |
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| Qua, 27 de Janeiro de 2010 10:40 | |
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A Professora Karina Hammerschmidt, coordenadora do Curso de Enfermagem, da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus Uruguaiana, comunica que o início do concurso para vaga de Professor Assistente, área Enfermagem, edital 079/09, ocorre no dia 02/02/2010, às 08h30min.
Segue o endereço: BR 472, Km 592, Campus da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, prédio 700, sala 709, Uruguaiana – RS. Caso os candidatos necessitem de informações referentes aos hotéis em Uruguaiana, podem visitar o link na página da UNIPAMPA: http://porteiras.unipampa.edu.br/uruguaiana/informacoesuteis Ressalta-se também a importância de ter atenção para o Edital 079/09 e Instrução Normativa Nº 08/2009, disponíveis no site da Universidade Federal do Pampa. Infere-se também que segundo o Edital 079/09: 5.4 A documentação necessária para instruir o processo consta de: d) Currículo Lattes impresso – a partir da Plataforma Lattes, modelo CNPq. (a documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue no ato de instalação do concurso); 9.1.5 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos , munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação; Segundo a Instrução Normativa Nº 08/2009: Art. 7º. A abertura do concurso público corresponderá aos atos de instalação da Comissão Examinadora, de recepção dos candidatos, de recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes e de recebimento do memorial descritivo de Trajetória Acadêmica. §1º. A documentação comprobatória do Currículo Lattes constará de originais e de uma cópia para autenticar, a qual será anexada à documentação do respectivo concurso. §2º. A autenticação dos documentos acima exigidos poderá ser feita por servidores da UNIPAMPA, antes do início das provas do concurso ou com antecedência. §3º. À falta de diploma de Doutor ou de Mestre, o mesmo poderá ser substituído por uma declaração expedida pelo coordenador da pós-graduação do curso concluído, constando que foram cumpridos todos os requisitos para obtenção do título. §4º. Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos para fins de validade nacional, nos termos da legislação em vigor. Art. 8º. O memorial descritivo da Trajetória Acadêmica deve ser entregue à Comissão Examinadora em três cópias impressas. A Profa. Karina coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / Telefone: (55) 9189-9003 Assessoria de Comunicação |