| Edital Eleições para coordenação de curso e representações |
|
| Qua, 24 de Outubro de 2012 07:57 | |
|
CONSELHO DO CAMPUS DOM PEDRITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS DOM PEDRITO
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Estas normas orientam e regulamentam procedimentos para a realização dos processos eleitorais no âmbito do Campus Dom Pedrito, para cargos de representação dos servidores docentes, técnico-administrativos em educação e dos discentes, com vistas à composição de conselhos, comissões e coordenações de curso. Art. 2º As eleições universitárias serão de responsabilidade institucional e coordenadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL).
CAPÍTULO II DOS CARGOS E REPRESENTAÇÕES ELEGÍVEIS, DOS ELEGÍVEIS E DOS VOTANTES Art. 3º As eleições disciplinadas neste Edital visam o preenchimento de cargos elegíveis com mandato expirado da representação docente, técnica administrativa em educação e discente nos seguintes órgãos colegiados: I – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Zootecnia; II – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Ciências da Natureza; III – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Tecnologia em Agronegócio; IV – Um representante técnico administrativo em educação e um suplente para a comissão de curso de Ciências da Natureza; V – Um representante discente e um suplente para a comissão de curso de Tecnologia em Agronegócio; VI – Um representante docente e um suplente, um representante técnico administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Ensino; VII – Um representante docente e um suplente, um representante técnico administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Extensão; VIII - Um representante docente e um suplente, um representante técnico administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Pesquisa; IX – Um representante docente e um suplente para o Conselho de Campus; X - Um representante Técnico Administrativo em Educação e um suplente para o Conselho de Campus. §1º São elegíveis para os cargos de coordenação de curso e substituto os docentes que tenham ministrado aula no curso nos últimos 12 meses. §2º As inscrições para coordenador de curso e coordenador substituto deverá ser em forma de Chapa Fechada; §3º São elegíveis para as representações docentes e técnicas administrativas em educação na Comissão de Ensino, na Comissão de Pesquisa e na Comissão de Extensão, todos os professores e técnicos administrativos em educação em efetivo exercício no Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA. §4º São elegíveis para as representações discentes na Comissão de Ensino, na Comissão de Pesquisa e na Comissão de Extensão, todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIPAMPA §5º São elegíveis para as comissões de curso apenas os alunos regularmente matriculados no respectivo curso. §6º Os docentes e técnicos administrativos em educação eleitos para os cargos da representação que trata o presente edital terão mandato de dois anos. §7º Os discentes eleitos para os cargos da representação que trata o presente edital terão mandato de um ano. §8º São elegíveis para as representações docentes todos os professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente do Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA. § 9º São elegíveis para as representações dos servidores técnico administrativos em educação todos os servidores admitidos na carreira no Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA e membros do quadro ativo permanente Art. 4º Poderão participar da Eleição, na qualidade de votantes: I – os servidores técnico-administrativos em educação e docentes do quadro permanente e temporário da UNIPAMPA, em exercício, no respectivo Campus; II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIPAMPA. III – Todos os representantes serão eleitos por seus pares. IV- No caso de eleição para coordenador de curso e substituto, serão votantes os docentes que atuam ou atuaram no curso nos últimos 12 (doze) meses, os servidores técnico-administrativos vinculados à coordenação acadêmica e os discentes regularmente matriculados no curso. Parágrafo único. Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes, previstas nos incisos deste artigo, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo.
CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL Art. 5º A Comissão Eleitoral Local (CEL) será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) um técnico-administrativo e 01 (um) discente. Art. 6º Compete às Comissões Eleitorais Locais: I – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral; II – indicar e credenciar os integrantes de seções eleitorais, podendo os membros participarem da Seção Eleitoral; III – credenciar fiscais de votação e apuração; IV – realizar a apuração dos votos; V – emitir ata circunstanciada da Eleição e da apuração ao Conselho de Campus; VI – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos à execução do processo eleitoral; VII – adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização da Eleição;
CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I Das Inscrições e da Campanha Eleitoral Art. 7 º As inscrições para coordenação de curso deverão ser feitas em forma de chapa composta por coordenador e coordenador substituto. Art. 8 º As inscrições para representações deverão ser feitas individualmente. Art. 9º O procedimento de inscrição deverá ser feito por meio de formulário próprio assinado pelo candidato e entregue na Secretaria Acadêmica do Campus, obedecendo ao cronograma do pleito, conforme Anexo I. Art.10º A Campanha e todas as atividades de propaganda se encerrarão às 23h59min (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior a Eleição.
Seção II Do Processo de Votação Art. 11º A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da Eleição, para ser passível de recurso. Art. 12º No dia da Eleição, será(ão) constituída(s) a(s) Seção(ões) Eleitoral(is) designada(s) pela CEL, para condução e instrução do pleito eleitoral. Art. 13º Toda a eleição regulada por este Edital será direta e secreta. Art. 13º As eleições para todos os cargos/segmentos ocorrerão na data de 23 de novembro de 2012, das 8h (oito horas) às 21h (vinte e uma horas). §1º A apuração dos votos se dará imediatamente ao termino da votação; §2º Os locais de votação e apuração deverão ser amplamente divulgados pela CEL. Art. 14º A cédula eleitoral conterá os nomes dos candidatos, por ordem alfabética, antecedidos do número de ordem e de um retângulo em branco. Art. 15º Antes de lacrar a urna para o início do processo de votação, a Comissão Eleitoral Local, em sessão pública, mostrará que nenhum voto está depositado na urna. Art. 16º Nenhuma autoridade estranha à Seção Eleitoral poderá intervir em seu funcionamento. Art. 17º É vedada a propaganda no recinto da Seção Eleitoral. Art. 18º A fiscalização das eleições e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes ou mediante indicação de 1 (um) fiscal por candidato, inscrito individualmente, devidamente credenciados antes do início da votação. §1º A escolha de fiscal não poderá recair em integrante de comissões eleitorais ou mesário. §2º O fiscal só poderá atuar depois de exibir ao Presidente da Seção Eleitoral sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral Local. Art. 19º É vedado o voto por procuração e por correspondência. Art. 20º A ordem de votação será a da chegada do eleitor, e a votação se dará mediante os seguintes procedimentos: I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto; II – os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores da sua categoria; III – não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, esse será convocado a lançar a sua assinatura em lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral da cor que identifique a sua categoria, devidamente rubricada por I mesário; IV – os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar; V – o eleitor assinalará com um “X” o retângulo em branco ao lado do(s) nome(s) do(s) candidato(s) da sua preferência; VI - os votos dos servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes serão depositados em urnas invioláveis e diferentes. Art. 21º A Comissão Eleitoral Local indicará a equipe técnica responsável pelo suporte que efetuará o atendimento necessário ao funcionamento da Seção Eleitoral, previamente identificadas pela CEL.
Seção III Do Processo de Apuração Art. 22° A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral Local e observará os seguintes procedimentos: I – uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado final; II – contadas as cédulas das urnas, separadamente por categoria, verificar-seá se o número coincide com o da lista de votantes; III – se o total de cédulas diferir, em no máximo 5%, do número de votantes que assinaram a lista de votação, a urna será validada; IV – uma vez conferido o número de cédulas de cada urna e reunidas todas as cédulas de cada categoria, só então será iniciada a contagem dos votos para apuração; V – a apuração será realizada em separado por categoria; VI – em caso de haver mais de uma urna as cédulas de uma mesma categoria serão reunidas antes de iniciar o processo de contagem de forma a assegurar o caráter secreto da consulta; VII – além dos votos em branco serão considerados válidos os votos que apresentarem apenas um retângulo assinalado, salvo quando a eleição for para representações nas quais haja número de vagas superior a 1 (um), conforme definido pelo Conselho de Campus; VIII – a juízo da Comissão Eleitoral Local, a cédula que apresentar rasura poderá ser anulada caso a rasura não permita a identificação do intento do eleitor.
Seção IV Do Cômputo dos Votos e da Publicação dos Resultados Art. 23º Nos processos eleitorais realizados no âmbito da UNIPAMPA: §1º São considerados eleitos os candidatos a cargos com uma vaga que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) do total de votos válidos. §2º São considerados votos válidos aqueles dados diretamente a qualquer dos candidatos somados aos votos em branco. §3º Caso mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos serem nulos, o pleito será anulado. §4º Caso nenhum candidato satisfaça a exigência do § 1º (parágrafo primeiro), haverá um 2º (segundo) turno entre os 02 (dois) mais votados, em data a ser definida por novo edital. §5º Os votos serão computados paritariamente por categorias, obedecendo a resolução 09/2010. Art. 24º Será considerado eleito o representante titular o candidato primeiro colocado e suplente o candidato segundo colocado. §1º Caracterizado o empate, terá precedência o candidato mais antigo na UNIPAMPA e, persistindo o empate, o mais antigo no serviço público federal. Art. 25º A Comissão Eleitoral Local dará por encerradas as suas atividades com a publicação do relatório final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao pleito para o Conselho do Campus. Art
Seção V Dos Recursos Art. 26º Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral Local em 1ª(primeira) instância, pelo Conselho de Campus em 2ª (segunda) instância e última instância. Parágrafo único. O ingresso e a resposta dos recursos terão prazos definidos e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral, permitindo que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima etapa do processo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, em 1ª (primeira) instância e, pelo Conselho de Campus, em 2ª (segunda) e última instância. Art. 27 Ao término do processo eleitoral, os resultados deverão ser homologados no Conselho de Campus. Dom Pedrito, 19 de outubro de 2012.
ANEXO I CRONOGRAMA 23/10 Publicação do Edital 24/10 a 31/10 Inscrição dos candidatos 01/11 Publicação dos inscritos 05/11 Período para interposição de recursos no turno da manhã e análise e divulgação dos recursos no período da tarde. 06/11 Divulgação final da homologação dos candidatos inscritos divulgação da lista de votantes 06/11 a 26/11 Período para campanha eleitoral 12/11 Período para interposição de recursos para lista de votantes 13/11 Homologação final e divulgação da lista de votantes 23/11 Eleições 23/11 Divulgação dos resultados 26/11 Período de Recursos 27/11 Homologação dos resultados Em caso de segundo turno, haverá lançamento de novo edital |