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CONSELHO DO CAMPUS DOM PEDRITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÕES DE CURSO E REPRESENTAÇÕES
NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS DOM PEDRITO
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Estas normas orientam e regulamentam procedimentos para a
realização dos processos eleitorais no âmbito do Campus Dom Pedrito, para
cargos de representação dos servidores docentes, técnico-administrativos em
educação e dos discentes, com vistas à composição de conselhos, comissões
e coordenações de curso.
Art. 2º As eleições universitárias serão de responsabilidade institucional e
coordenadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL).
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E REPRESENTAÇÕES ELEGÍVEIS, DOS ELEGÍVEIS E DOS
VOTANTES
Art. 3º As eleições disciplinadas neste Edital visam o preenchimento de cargos
elegíveis com mandato expirado da representação docente, técnica
administrativa em educação e discente nos seguintes órgãos colegiados:
I – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Zootecnia;
II – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Ciências da
Natureza;
III – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Tecnologia em
Agronegócio;
IV – Um representante técnico administrativo em educação e um suplente para
a comissão de curso de Ciências da Natureza;
V – Um representante discente e um suplente para a comissão de curso de
Tecnologia em Agronegócio;
VI – Um representante docente e um suplente, um representante técnico
administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Ensino;
VII – Um representante docente e um suplente, um representante técnico
administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Extensão;
VIII - Um representante docente e um suplente, um representante técnico
administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Pesquisa;
IX – Um representante docente e um suplente para o Conselho de Campus;
X - Um representante Técnico Administrativo em Educação e um suplente para
o Conselho de Campus.
§1º São elegíveis para os cargos de coordenação de curso e substituto os
docentes que tenham ministrado aula no curso nos últimos 12 meses.
§2º As inscrições para coordenador de curso e coordenador substituto deverá
ser em forma de Chapa Fechada;
§3º São elegíveis para as representações docentes e técnicas administrativas
em educação na Comissão de Ensino, na Comissão de Pesquisa e na
Comissão de Extensão, todos os professores e técnicos administrativos em
educação em efetivo exercício no Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA.
§4º São elegíveis para as representações discentes na Comissão de Ensino,
na Comissão de Pesquisa e na Comissão de Extensão, todos os alunos
regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIPAMPA
§5º São elegíveis para as comissões de curso apenas os alunos regularmente
matriculados no respectivo curso.
§6º Os docentes e técnicos administrativos em educação eleitos para os
cargos da representação que trata o presente edital terão mandato de dois
anos.
§7º Os discentes eleitos para os cargos da representação que trata o presente
edital terão mandato de um ano.
§8º São elegíveis para as representações docentes todos os professores
admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente do
Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA.
§ 9º São elegíveis para as representações dos servidores técnico
administrativos em educação todos os servidores admitidos na carreira no
Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA e membros do quadro ativo permanente
Art. 4º Poderão participar da Eleição, na qualidade de votantes:
I – os servidores técnico-administrativos em educação e docentes do quadro
permanente e temporário da UNIPAMPA, em exercício, no respectivo Campus;
II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da
UNIPAMPA.
III – Todos os representantes serão eleitos por seus pares.
IV- No caso de eleição para coordenador de curso e substituto, serão
votantes os docentes que atuam ou atuaram no curso nos últimos 12
(doze) meses, os servidores técnico-administrativos vinculados à
coordenação acadêmica e os discentes regularmente matriculados no
curso.
Parágrafo único. Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que se
enquadre em mais de uma categoria de votantes, previstas nos incisos deste
artigo, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
Art. 5º A Comissão Eleitoral Local (CEL) será composta por 04 (quatro)
membros:
02 (dois) docentes, 01 (um) um técnico-administrativo e 01 (um) discente.
Art. 6º Compete às Comissões Eleitorais Locais:
I – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
II – indicar e credenciar os integrantes de seções eleitorais, podendo os
membros participarem da Seção Eleitoral;
III – credenciar fiscais de votação e apuração;
IV – realizar a apuração dos votos;
V – emitir ata circunstanciada da Eleição e da apuração ao Conselho de
Campus;
VI – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos à execução do
processo eleitoral;
VII – adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências
necessárias à realização da Eleição;
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
Das Inscrições e da Campanha Eleitoral
Art. 7 º As inscrições para coordenação de curso deverão ser feitas em forma
de chapa composta por coordenador e coordenador substituto.
Art. 8 º As inscrições para representações deverão ser feitas individualmente.
Art. 9º O procedimento de inscrição deverá ser feito por meio de formulário
próprio assinado pelo candidato e entregue na Secretaria Acadêmica do
Campus, obedecendo ao cronograma do pleito, conforme Anexo I.
Art.10º A Campanha e todas as atividades de propaganda se encerrarão às
23h59min (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior a
Eleição.
Seção II
Do Processo de Votação
Art. 11º A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas antes do dia da Eleição, para ser passível de recurso.
Art. 12º No dia da Eleição, será(ão) constituída(s) a(s) Seção(ões) Eleitoral(is)
designada(s) pela CEL, para condução e instrução do pleito eleitoral.
Art. 13º Toda a eleição regulada por este Edital será direta e secreta.
Art. 13º As eleições para todos os cargos/segmentos ocorrerão na data de 23
de novembro de 2012, das 8h (oito horas) às 21h (vinte e uma horas).
§1º A apuração dos votos se dará imediatamente ao termino da votação;
§2º Os locais de votação e apuração deverão ser amplamente divulgados pela
CEL.
Art. 14º A cédula eleitoral conterá os nomes dos candidatos, por ordem
alfabética, antecedidos do número de ordem e de um retângulo em branco.
Art. 15º Antes de lacrar a urna para o início do processo de votação, a
Comissão Eleitoral Local, em sessão pública, mostrará que nenhum voto está
depositado na urna.
Art. 16º Nenhuma autoridade estranha à Seção Eleitoral poderá intervir em seu
funcionamento.
Art. 17º É vedada a propaganda no recinto da Seção Eleitoral.
Art. 18º A fiscalização das eleições e da apuração poderá ser exercida pelos
próprios candidatos concorrentes ou mediante indicação de 1 (um) fiscal por
candidato, inscrito individualmente, devidamente credenciados antes do início
da votação.
§1º A escolha de fiscal não poderá recair em integrante de comissões eleitorais
ou mesário.
§2º O fiscal só poderá atuar depois de exibir ao Presidente da Seção Eleitoral
sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral Local.
Art. 19º É vedado o voto por procuração e por correspondência.
Art. 20º A ordem de votação será a da chegada do eleitor, e a votação se dará
mediante os seguintes procedimentos:
I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial
com foto;
II – os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores da
sua categoria;
III – não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, esse será convocado a
lançar a sua assinatura em lista própria e, em seguida, receberá a cédula
eleitoral da cor que identifique a sua categoria, devidamente rubricada por I
mesário;
IV – os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar;
V – o eleitor assinalará com um “X” o retângulo em branco ao lado do(s)
nome(s) do(s) candidato(s) da sua preferência;
VI - os votos dos servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes
serão depositados em urnas invioláveis e diferentes.
Art. 21º A Comissão Eleitoral Local indicará a equipe técnica responsável pelo
suporte que efetuará o atendimento necessário ao funcionamento da Seção
Eleitoral, previamente identificadas pela CEL.
Seção III
Do Processo de Apuração
Art. 22° A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral Local e
observará os seguintes procedimentos:
I – uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a
promulgação do resultado final;
II – contadas as cédulas das urnas, separadamente por categoria, verificar-seá
se o número coincide com o da lista de votantes;
III – se o total de cédulas diferir, em no máximo 5%, do número de votantes
que assinaram a lista de votação, a urna será validada;
IV – uma vez conferido o número de cédulas de cada urna e reunidas todas as
cédulas de cada categoria, só então será iniciada a contagem dos votos para
apuração;
V – a apuração será realizada em separado por categoria;
VI – em caso de haver mais de uma urna as cédulas de uma mesma categoria
serão reunidas antes de iniciar o processo de contagem de forma a assegurar
o caráter secreto da consulta;
VII – além dos votos em branco serão considerados válidos os votos que
apresentarem apenas um retângulo assinalado, salvo quando a eleição for para
representações nas quais haja número de vagas superior a 1 (um), conforme
definido pelo Conselho de Campus;
VIII – a juízo da Comissão Eleitoral Local, a cédula que apresentar rasura
poderá ser anulada caso a rasura não permita a identificação do intento do
eleitor.
Seção IV
Do Cômputo dos Votos e da Publicação dos Resultados
Art. 23º Nos processos eleitorais realizados no âmbito da UNIPAMPA:
§1º São considerados eleitos os candidatos a cargos com uma vaga que
obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) do total de votos válidos.
§2º São considerados votos válidos aqueles dados diretamente a qualquer dos
candidatos somados aos votos em branco.
§3º Caso mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos serem nulos, o pleito
será anulado.
§4º Caso nenhum candidato satisfaça a exigência do § 1º (parágrafo primeiro),
haverá um 2º (segundo) turno entre os 02 (dois) mais votados, em data a ser
definida por novo edital.
§5º Os votos serão computados paritariamente por categorias, obedecendo a
resolução 09/2010.
Art. 24º Será considerado eleito o representante titular o candidato primeiro
colocado e suplente o candidato segundo colocado.
§1º Caracterizado o empate, terá precedência o candidato mais antigo na
UNIPAMPA e, persistindo o empate, o mais antigo no serviço público federal.
Art. 25º A Comissão Eleitoral Local dará por encerradas as suas atividades
com a publicação do relatório final do pleito e o envio de toda a documentação
relativa ao pleito para o Conselho do Campus.
Art
Seção V
Dos Recursos
Art. 26º Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do
processo eleitoral, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral Local em
1ª(primeira) instância, pelo Conselho de Campus em 2ª (segunda) instância e
última instância.
Parágrafo único. O ingresso e a resposta dos recursos terão prazos definidos e
deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral,
permitindo que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima
etapa do processo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral Local, em 1ª (primeira) instância e, pelo Conselho de Campus, em 2ª
(segunda) e última instância.
Art. 27 Ao término do processo eleitoral, os resultados deverão ser
homologados no Conselho de Campus.
Dom Pedrito, 19 de outubro de 2012.
ANEXO I
CRONOGRAMA
23/10 Publicação do Edital
24/10 a 31/10 Inscrição dos candidatos
01/11 Publicação dos inscritos
05/11 Período para interposição de recursos no
turno da manhã e análise e divulgação dos recursos
no período da tarde.
06/11 Divulgação final da homologação dos
candidatos inscritos divulgação da lista de votantes
06/11 a 26/11 Período para campanha eleitoral
12/11 Período para interposição de recursos para
lista de votantes
13/11 Homologação final e divulgação da lista de
votantes
23/11 Eleições
23/11 Divulgação dos resultados
26/11 Período de Recursos
27/11 Homologação dos resultados
Em caso de segundo turno, haverá lançamento
de novo edital |