Edital Eleições para coordenação de curso e representações PDF Imprimir E-mail
Qua, 24 de Outubro de 2012 07:57

CONSELHO DO CAMPUS DOM PEDRITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÕES DE CURSO E REPRESENTAÇÕES

NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS DOM PEDRITO

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º Estas normas orientam e regulamentam procedimentos para a

realização dos processos eleitorais no âmbito do Campus Dom Pedrito, para

cargos de representação dos servidores docentes, técnico-administrativos em

educação e dos discentes, com vistas à composição de conselhos, comissões

e coordenações de curso.

Art. 2º As eleições universitárias serão de responsabilidade institucional e

coordenadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL).

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E REPRESENTAÇÕES ELEGÍVEIS, DOS ELEGÍVEIS E DOS

VOTANTES

Art. 3º As eleições disciplinadas neste Edital visam o preenchimento de cargos

elegíveis com mandato expirado da representação docente, técnica

administrativa em educação e discente nos seguintes órgãos colegiados:

I – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Zootecnia;

II – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Ciências da

Natureza;

III – Um coordenador e um coordenador substituto do curso de Tecnologia em

Agronegócio;

IV – Um representante técnico administrativo em educação e um suplente para

a comissão de curso de Ciências da Natureza;

V – Um representante discente e um suplente para a comissão de curso de

Tecnologia em Agronegócio;

VI – Um representante docente e um suplente, um representante técnico

administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Ensino;

VII – Um representante docente e um suplente, um representante técnico

administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Extensão;

VIII - Um representante docente e um suplente, um representante técnico

administrativo em educação e um suplente para a Comissão de Pesquisa;

IX – Um representante docente e um suplente para o Conselho de Campus;

X - Um representante Técnico Administrativo em Educação e um suplente para

o Conselho de Campus.

§1º São elegíveis para os cargos de coordenação de curso e substituto os

docentes que tenham ministrado aula no curso nos últimos 12 meses.

§2º As inscrições para coordenador de curso e coordenador substituto deverá

ser em forma de Chapa Fechada;

§3º São elegíveis para as representações docentes e técnicas administrativas

em educação na Comissão de Ensino, na Comissão de Pesquisa e na

Comissão de Extensão, todos os professores e técnicos administrativos em

educação em efetivo exercício no Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA.

§4º São elegíveis para as representações discentes na Comissão de Ensino,

na Comissão de Pesquisa e na Comissão de Extensão, todos os alunos

regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIPAMPA

§5º São elegíveis para as comissões de curso apenas os alunos regularmente

matriculados no respectivo curso.

§6º Os docentes e técnicos administrativos em educação eleitos para os

cargos da representação que trata o presente edital terão mandato de dois

anos.

§7º Os discentes eleitos para os cargos da representação que trata o presente

edital terão mandato de um ano.

§8º São elegíveis para as representações docentes todos os professores

admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente do

Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA.

§ 9º São elegíveis para as representações dos servidores técnico

administrativos em educação todos os servidores admitidos na carreira no

Campus Dom Pedrito da UNIPAMPA e membros do quadro ativo permanente

Art. 4º Poderão participar da Eleição, na qualidade de votantes:

I – os servidores técnico-administrativos em educação e docentes do quadro

permanente e temporário da UNIPAMPA, em exercício, no respectivo Campus;

II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da

UNIPAMPA.

III – Todos os representantes serão eleitos por seus pares.

IV- No caso de eleição para coordenador de curso e substituto, serão

votantes os docentes que atuam ou atuaram no curso nos últimos 12

(doze) meses, os servidores técnico-administrativos vinculados à

coordenação acadêmica e os discentes regularmente matriculados no

curso.

Parágrafo único. Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que se

enquadre em mais de uma categoria de votantes, previstas nos incisos deste

artigo, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL

Art. 5º A Comissão Eleitoral Local (CEL) será composta por 04 (quatro)

membros:

02 (dois) docentes, 01 (um) um técnico-administrativo e 01 (um) discente.

Art. 6º Compete às Comissões Eleitorais Locais:

I – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

II – indicar e credenciar os integrantes de seções eleitorais, podendo os

membros participarem da Seção Eleitoral;

III – credenciar fiscais de votação e apuração;

IV – realizar a apuração dos votos;

V – emitir ata circunstanciada da Eleição e da apuração ao Conselho de

Campus;

VI – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos à execução do

processo eleitoral;

VII – adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências

necessárias à realização da Eleição;

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Seção I

Das Inscrições e da Campanha Eleitoral

Art. 7 º As inscrições para coordenação de curso deverão ser feitas em forma

de chapa composta por coordenador e coordenador substituto.

Art. 8 º As inscrições para representações deverão ser feitas individualmente.

Art. 9º O procedimento de inscrição deverá ser feito por meio de formulário

próprio assinado pelo candidato e entregue na Secretaria Acadêmica do

Campus, obedecendo ao cronograma do pleito, conforme Anexo I.

Art.10º A Campanha e todas as atividades de propaganda se encerrarão às

23h59min (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior a

Eleição.

Seção II

Do Processo de Votação

Art. 11º A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 48 (quarenta e oito)

horas antes do dia da Eleição, para ser passível de recurso.

Art. 12º No dia da Eleição, será(ão) constituída(s) a(s) Seção(ões) Eleitoral(is)

designada(s) pela CEL, para condução e instrução do pleito eleitoral.

Art. 13º Toda a eleição regulada por este Edital será direta e secreta.

Art. 13º As eleições para todos os cargos/segmentos ocorrerão na data de 23

de novembro de 2012, das 8h (oito horas) às 21h (vinte e uma horas).

§1º A apuração dos votos se dará imediatamente ao termino da votação;

§2º Os locais de votação e apuração deverão ser amplamente divulgados pela

CEL.

Art. 14º A cédula eleitoral conterá os nomes dos candidatos, por ordem

alfabética, antecedidos do número de ordem e de um retângulo em branco.

Art. 15º Antes de lacrar a urna para o início do processo de votação, a

Comissão Eleitoral Local, em sessão pública, mostrará que nenhum voto está

depositado na urna.

Art. 16º Nenhuma autoridade estranha à Seção Eleitoral poderá intervir em seu

funcionamento.

Art. 17º É vedada a propaganda no recinto da Seção Eleitoral.

Art. 18º A fiscalização das eleições e da apuração poderá ser exercida pelos

próprios candidatos concorrentes ou mediante indicação de 1 (um) fiscal por

candidato, inscrito individualmente, devidamente credenciados antes do início

da votação.

§1º A escolha de fiscal não poderá recair em integrante de comissões eleitorais

ou mesário.

§2º O fiscal só poderá atuar depois de exibir ao Presidente da Seção Eleitoral

sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral Local.

Art. 19º É vedado o voto por procuração e por correspondência.

Art. 20º A ordem de votação será a da chegada do eleitor, e a votação se dará

mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial

com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores da

sua categoria;

III – não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, esse será convocado a

lançar a sua assinatura em lista própria e, em seguida, receberá a cédula

eleitoral da cor que identifique a sua categoria, devidamente rubricada por I

mesário;

IV – os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar;

V – o eleitor assinalará com um “X” o retângulo em branco ao lado do(s)

nome(s) do(s) candidato(s) da sua preferência;

VI - os votos dos servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes

serão depositados em urnas invioláveis e diferentes.

Art. 21º A Comissão Eleitoral Local indicará a equipe técnica responsável pelo

suporte que efetuará o atendimento necessário ao funcionamento da Seção

Eleitoral, previamente identificadas pela CEL.

Seção III

Do Processo de Apuração

Art. 22° A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral Local e

observará os seguintes procedimentos:

I – uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a

promulgação do resultado final;

II – contadas as cédulas das urnas, separadamente por categoria, verificar-seá

se o número coincide com o da lista de votantes;

III – se o total de cédulas diferir, em no máximo 5%, do número de votantes

que assinaram a lista de votação, a urna será validada;

IV – uma vez conferido o número de cédulas de cada urna e reunidas todas as

cédulas de cada categoria, só então será iniciada a contagem dos votos para

apuração;

V – a apuração será realizada em separado por categoria;

VI – em caso de haver mais de uma urna as cédulas de uma mesma categoria

serão reunidas antes de iniciar o processo de contagem de forma a assegurar

o caráter secreto da consulta;

VII – além dos votos em branco serão considerados válidos os votos que

apresentarem apenas um retângulo assinalado, salvo quando a eleição for para

representações nas quais haja número de vagas superior a 1 (um), conforme

definido pelo Conselho de Campus;

VIII – a juízo da Comissão Eleitoral Local, a cédula que apresentar rasura

poderá ser anulada caso a rasura não permita a identificação do intento do

eleitor.

Seção IV

Do Cômputo dos Votos e da Publicação dos Resultados

Art. 23º Nos processos eleitorais realizados no âmbito da UNIPAMPA:

§1º São considerados eleitos os candidatos a cargos com uma vaga que

obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) do total de votos válidos.

§2º São considerados votos válidos aqueles dados diretamente a qualquer dos

candidatos somados aos votos em branco.

§3º Caso mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos serem nulos, o pleito

será anulado.

§4º Caso nenhum candidato satisfaça a exigência do § 1º (parágrafo primeiro),

haverá um 2º (segundo) turno entre os 02 (dois) mais votados, em data a ser

definida por novo edital.

§5º Os votos serão computados paritariamente por categorias, obedecendo a

resolução 09/2010.

Art. 24º Será considerado eleito o representante titular o candidato primeiro

colocado e suplente o candidato segundo colocado.

§1º Caracterizado o empate, terá precedência o candidato mais antigo na

UNIPAMPA e, persistindo o empate, o mais antigo no serviço público federal.

Art. 25º A Comissão Eleitoral Local dará por encerradas as suas atividades

com a publicação do relatório final do pleito e o envio de toda a documentação

relativa ao pleito para o Conselho do Campus.

Art

Seção V

Dos Recursos

Art. 26º Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do

processo eleitoral, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral Local em

1ª(primeira) instância, pelo Conselho de Campus em 2ª (segunda) instância e

última instância.

Parágrafo único. O ingresso e a resposta dos recursos terão prazos definidos e

deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral,

permitindo que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima

etapa do processo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão

Eleitoral Local, em 1ª (primeira) instância e, pelo Conselho de Campus, em 2ª

(segunda) e última instância.

Art. 27 Ao término do processo eleitoral, os resultados deverão ser

homologados no Conselho de Campus.

Dom Pedrito, 19 de outubro de 2012.

ANEXO I

CRONOGRAMA

23/10 Publicação do Edital

24/10 a 31/10 Inscrição dos candidatos

01/11 Publicação dos inscritos

05/11 Período para interposição de recursos no

turno da manhã e análise e divulgação dos recursos

no período da tarde.

06/11 Divulgação final da homologação dos

candidatos inscritos divulgação da lista de votantes

06/11 a 26/11 Período para campanha eleitoral

12/11 Período para interposição de recursos para

lista de votantes

13/11 Homologação final e divulgação da lista de

votantes

23/11 Eleições

23/11 Divulgação dos resultados

26/11 Período de Recursos

27/11 Homologação dos resultados

Em caso de segundo turno, haverá lançamento

de novo edital

 



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