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CONTATOS
E-mail:
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Telefone: (55) 3967-1702
EQUIPE TÉCNICA
Chefe da Biblioteca: Bibliotecária Karen Pureza Britto
Bibliotecária: Maria Fermina Santana
Bibliotecária: Amanda Juliana Kramer Arruda
Assistente em Administração: Sacha Valesca Rodrigues Gomes
Assistente em Administração: Anderson Anderson Rodrigues de Lima
Como usuário, você tem o direito de utilizar o material da Biblioteca para sua educação, cultura e lazer. E também tem o dever de zelar pelo patrimônio público. Por isso, não risque, não amasse, não extravie o material.
EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Alunos, técnicos administrativos e professores devem apresentar documento com foto e saber número da matrícula e senha.
O empréstimo pode ser renovado até 5 vezes, se não houver reserva, na biblioteca ou através do acesso ao catálogo da Biblioteca Web. Renovações também deverão ser realizadas neste catálogo.
Evite transtornos: entregue o material retirado por empréstimo no prazo estabelecido para não pagar multas. O controle do prazo de empréstimo é de inteira responsabilidade do usuário.
A multa é de R$1,80 por dia de atraso, por item retirado e pode ser paga somente através de GRU no Banco do Brasil. Observa-se que são descontados os sábados, domingos e feriados. É obrigatória a apresentação da GRU paga no balcão de empréstimo para quitação da multa no sistema.
REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO NA BIBLIOTECA DA UNIPAMPA - CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO
- CONSULTA E EMPRÉSTIMO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
- A consulta é aberta ao público em geral. O empréstimo é restrito a comunidade vinculada à Unipampa, e só é feito para usuários matriculados na instituição.
- EMPRÉSTIMO AOS USUÁRIOS
- Cada usuário terá direito a retirar um número limitado de publicações.
- Será estipulado um prazo de empréstimo conforme tabela abaixo.
- As obras de referência (dicionários, enciclopédias) e os periódicos não serão emprestadas.
- As obras raras não serão emprestadas.
- Quando existir um único exemplar de publicação muito solicitada, este passará a ser considerado Consulta Local.
- As obras de Consulta Local podem ser emprestadas, desde que a partir de 1 (uma) hora antes do final do expediente, e devolvidas na primeira hora do expediente (até às 09h) do dia útil seguinte após a retirada. A multa de Consulta Local é cobrada por hora de atraso, por item emprestado, caso o horário de entrega não seja respeitado.
- Findo o prazo de empréstimo do material, o usuário poderá renová-lo, se o mesmo não estiver com reserva feita por outro usuário, por até 5 vezes.
- As reservas feitas pelo usuário, no Biblioteca Web, estarão a sua disposição por 1 (um) dia, incluindo o dia de chegada do material. Passando este prazo, a reserva passará para o próximo usuário da fila de reserva, sem aviso prévio. No caso de não haver outra reserva, o material voltará para a estante.
- Quando a obra retirada por empréstimo for danificada ou extraviada, o usuário deverá realizar a substituição da mesma por exemplar idêntico de mesma edição ou edição mais nova. Importante:
- no caso de obra esgotada o usuário deverá substituí-la por outra, de igual valor e interesse para a biblioteca. O usuário deverá regularizar sua situação na biblioteca até, no máximo, 1 (uma) semana antes do período de matrícula para o semestre seguinte, conforme o cronograma da coordenação de seu curso de origem.
- No caso de atraso na devolução da obra, o usuário não poderá realizar novos empréstimos até que regularize sua situação, junto à biblioteca, conforme os Itens 2 e 3 deste Regulamento.
- PRAZOS E QUANTIDADES DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS PARA EMPRÉSTIMO
| CATEGORIA |
MATERIAL |
QUANTIDADE |
PRAZO |
| Acadêmicos de Graduação |
Livro ou outros materiais* |
05 |
07 dias |
| Acadêmico de Pós-graduação |
Livro ou outros materiais* |
06 |
15 dias |
| Técnico Administrativo |
Livro ou outros materiais* |
05 |
07 dias |
| Docente |
Livro ou outros materiais* |
07 |
15 dias |
| * Outros materiais: CD-ROM e DVD |
- MULTAS
- Será cobrada multa de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por dia de atraso, para cada material emprestado, conforme normatização a seguir:
por publicação perdida e/ou extraviada será cobrada multa a partir do primeiro dia de atraso do material até a notificação da perda;
a multa de Consulta Local será cobrada por hora de atraso, por material retirado;
a multa deve ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Após o pagamento, o usuário deve trazer a GRU paga à Biblioteca. O usuário ficará impedido de retirar material enquanto não quitar seu débito;
a multa é cobrada a partir da data de entrega. Nenhuma obra é emprestada para ser entregue nos finais de semana e feriados;
o aviso de cobrança de material da biblioteca poderá ser emitido via e-mail, correio e/ou telefone, a partir do mês em atraso;
após 30 (trinta) dias, sem manifestação do devedor, poderá ocorrer, a critério da Unipampa, cobrança judicial de ação de Apreensão e Busca e se cabível, inclusão do nome do usuário em débito, na Dívida Ativa da União.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- O presente Regulamento aplica-se a todos os usuários que retirarem materiais por empréstimo.
- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo responsável pela biblioteca.
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