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O Conselho de Campus é regulamentado de acordo com o Capitulo II, Seção II, do Regimento Geral da Universidade de 17 de julho de 2010 nos artigos a seguir:
Art. 66. O Conselho do Campus é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito da Unidade Universitária.
Art. 67. Compõem o Conselho do Campus:
- o Diretor;
- o Coordenador Acadêmico;
- o Coordenador Administrativo;
- os coordenadores de cursos de graduação oferecidos pelo Campus;
- os coordenadores de curso de pós-graduação stricto sensu oferecidos pelo Campus;
- o Coordenador da Comissão de Pesquisa;
- o Coordenador da Comissão de Extensão;
- a representação dos docentes;
- a representação dos técnico-administrativos em educação;
- a representação dos discentes;
- 1 (um) representante da comunidade externa.
- § 1o O número de assentos e a proporção das representações na composição do Conselho do Campus serão definidos pelo próprio Conselho do Campus, observada a legislação.
- § 2o Os representantes indicados nos incisos VIII, IX e X serão eleitos por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano.
- § 3o O representante da comunidade externa será escolhido de acordo com as regras estabelecidas no regimento interno do Conselho do Campus.
- § 4o Cada um dos membros eleitos do Conselho do Campus terá um suplente, escolhido da mesma forma que os representantes titulares e com o mesmo período de mandato.
Art. 68. Compete ao Conselho do Campus:
- exercer em caráter superior, dentro da Unidade, as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, para posterior aprovação do CONSUNI;
- estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
- homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando esta providência for exigida regimentalmente;
- delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
- apreciar o plano de gestão quadrienal, bem como o plano anual de atividades, a proposta orçamentária anual e o relatório anual do Campus;
- apreciar propostas de criação de cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus;
- apreciar os projetos de ensino, pesquisa e extensão, promovendo a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
- a valiar o desempenho global do Campus e de suas principais atividades;
- propor a realização de concursos para docentes e técnico-administrativos em educação, na forma prevista no presente Regimento Geral e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da Universidade;
- aprovar os integrantes das comissões examinadoras dos concursos para docentes;
- acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
- pronunciar-se a respeito da distribuição de encargos docentes e técnico-administrativos em educação e dos critérios em casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores;
- aprovar os resultados de processos de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos cargos e funções de direção e coordenação, no âmbito do Campus;
- propor ao CONSUNI a criação de Órgãos Auxiliares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
- propor ao CONSUNI a concessão de títulos e dignidades universitárias;
- instituir menções de mérito a membros da comunidade acadêmica em atividades do âmbito do Campus, na forma regimental;
- manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
- propor a destituição do Diretor, Coordenador Acadêmico ou Coordenador Administrativo, na forma da Lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, em sessão especialmente convocada para este fim;
- criar, fundir e extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
- reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado;
- analisar e dar parecer sobre os pedidos de destituição do Diretor, Coordenador Acadêmico ou Coordenador Administrativo das Unidades Universitárias, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
- atuar como instância recursal máxima no âmbito da Unidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do Campus;
- decidir sobre matéria omissa no seu Regimento;
- zelar pelo cumprimento da legislação e das normas institucionais.
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