Conselho do Campus PDF Imprimir E-mail
Escrito por SANDRO LEMOS OLIVEIRA   
Sex, 27 de Junho de 2014 11:04

O Conselho de Campus é regulamentado de acordo com o Capitulo II, Seção II, do Regimento Geral da Universidade de 17 de julho de 2010 nos artigos a seguir:

Art. 66. O Conselho do Campus é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito da Unidade Universitária.

Art. 67. Compõem o Conselho do Campus:

  1. o Diretor;
  2. o Coordenador Acadêmico;
  3. o Coordenador Administrativo;
  4. os coordenadores de cursos de graduação oferecidos pelo Campus;
  5. os coordenadores de curso de pós-graduação stricto sensu oferecidos pelo Campus;
  6. o Coordenador da Comissão de Pesquisa;
  7. o Coordenador da Comissão de Extensão;
  8. a representação dos docentes;
  9. a representação dos técnico-administrativos em educação;
  10. a representação dos discentes;
  11. 1 (um) representante da comunidade externa.
  1.  § 1o O número de assentos e a proporção das representações na composição do Conselho do Campus serão definidos pelo próprio Conselho do Campus, observada a legislação.
  2.  § 2o Os representantes indicados nos incisos VIII, IX e X serão eleitos por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano.
  3.  § 3o O representante da comunidade externa será escolhido de acordo com as regras estabelecidas no regimento interno do Conselho do Campus.
  4.  § 4o Cada um dos membros eleitos do Conselho do Campus terá um suplente, escolhido da mesma forma que os representantes titulares e com o mesmo período de mandato.

Art. 68. Compete ao Conselho do Campus:

  1. exercer em caráter superior, dentro da Unidade, as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  2. elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, para posterior aprovação do CONSUNI;
  3. estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
  4. homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando esta providência for exigida regimentalmente;
  5. delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
  6. apreciar o plano de gestão quadrienal, bem como o plano anual de atividades, a proposta orçamentária anual e o relatório anual do Campus;
  7. apreciar propostas de criação de cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus;
  8. apreciar os projetos de ensino, pesquisa e extensão, promovendo a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
  9. a valiar o desempenho global do Campus e de suas principais atividades;
  10. propor a realização de concursos para docentes e técnico-administrativos em educação, na forma prevista no presente Regimento Geral e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da Universidade;
  11. aprovar os integrantes das comissões examinadoras dos concursos para docentes;
  12. acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
  13. pronunciar-se a respeito da distribuição de encargos docentes e técnico-administrativos em educação e dos critérios em casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores;
  14. aprovar os resultados de processos de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos cargos e funções de direção e coordenação, no âmbito do Campus;
  15. propor ao CONSUNI a criação de Órgãos Auxiliares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
  16. propor ao CONSUNI a concessão de títulos e dignidades universitárias;
  17. instituir menções de mérito a membros da comunidade acadêmica em atividades do âmbito do Campus, na forma regimental;
  18. manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
  19. propor a destituição do Diretor, Coordenador Acadêmico ou Coordenador Administrativo, na forma da Lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, em sessão especialmente convocada para este fim;
  20. criar, fundir e extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
  21. reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado;
  22. analisar e dar parecer sobre os pedidos de destituição do Diretor, Coordenador Acadêmico ou Coordenador Administrativo das Unidades Universitárias, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
  23. atuar como instância recursal máxima no âmbito da Unidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do Campus;
  24. decidir sobre matéria omissa no seu Regimento;
  25. zelar pelo cumprimento da legislação e das normas institucionais.
 



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