Palestra abordou a propriedade intelectual e inovação PDF Imprimir E-mail
Qui, 22 de Março de 2012 08:32
A palestra intitulada Propriedade Intelectual - Patentes de Hardware e Software, proferida pelo professor André Reis (UFRGS) no dia 12 de março, na sala 101 do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), teve como público-alvo alunos, professores e técnicos interessados em saber um pouco mais sobre patentes e propriedade intelectual no mercado de criação de equipamentos e programas de computador.

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O coordenador do curso de Engenharia de Software, professor Cléo Zanella Billa, relata que as informações oferecidas na palestra listam como algumas das vantagens do registro de software o aumento do ativo da empresa, a obtenção de uma fonte adicional de renda com as possibilidades de venda ou de licenciamento e a divulgação do produto para empresas e investidores. O processo de solicitação de registro pode ser considerado acessível, se for feito diretamente pelo proponente.

Atualmente existem duas alternativas de registro em relação ao software. Conforme o professor Cleo, ambas possuem detalhes que merecem ser observados:
- Em termos de software, existem na verdade duas alternativas. A primeira é chamada registro de software, onde se registra o código-fonte de um software. Porém esse tipo de registro não traz muitas vantagens, porque o registro é feito pontualmente, ou seja, outras pessoas não podem usar um código exatamente igual. Se houver qualquer modificação, já não é mais considerada uso de propriedade intelectual indevida. A segunda forma é através de patentes. Porém um software por si só não pode ter um registro de patente, é necessário usar outro tipo de nomenclatura, como um "aparato computadorizado", e então pode se registrar a ideia principal do software.

Em uma análise pessoal, o professor Cleo avalia que as regras de propriedade intelectual ainda não são protetivas, conforme a legislação brasileira. Mesmo com o registro do software nas atuais condições, avalia, o direito de propriedade intelectual não é amparado porque basta inserir pequenas modificações no código-fonte registrado para não incidir no uso indevido.

Heleno Nazário para Assessoria de Comunicação Social
 



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